Caso o Congresso Nacional aprove uma nova lei para diminuir a pena dos acusados de tentar aplicar um golpe de Estado na transição de governo, o benefício não será repassado automaticamente àqueles que já foram condenados pelo STF. O tribunal terá, necessariamente, que tomar uma nova decisão para pôr a medida em prática, o que pode ser feito de duas formas.
A primeira é por meio de uma revisão criminal, um tipo de ação que permite julgar novamente uma ação penal condenatória transitada em julgado – ou seja, uma condenação definitiva.
A revisão criminal costumar servir para corrigir eventuais erros do Judiciário. No caso específico, seria usada para corrigir as penas aplicadas aos condenados por tentativa de golpe. Como são ações individuais, o tribunal teria que analisar caso a caso. Hoje, já existem três pedidos de revisão criminal ajuizados no Supremo por condenados em decorrência do 8 de janeiro.
Segundo o Regimento Interno do STF, as revisões criminais são julgadas no plenário, com a presença dos onze ministros, ao contrário do julgamento das ações penais, que hoje ficam a cargo das turmas, cada uma composta de cinco ministros. O presidente da corte só participa dos julgamentos de plenário.
Outra hipótese em análise no STF seria tomar uma decisão coletiva, extensiva a todos os condenados, com base na eventual nova legislação, com o intuito de extinguir ou diminuir a pena aplicada. Isso seria feito por meio de outro tipo de ação – por exemplo, um habeas corpus coletivo.
O foro para julgamento de habeas corpus são as turmas. No entanto, se considerar mais adequado, o relator pode determinar a transferência do caso para o plenário. Uma decisão coletiva poderia afetar também a forma de cumprimento da pena. Por exemplo, uma pessoa presa em regime fechado, com a diminuição da pena, poderia ser transferida para o regime semiaberto ou aberto.
Com o Supremo, com tudo
Há sinais de que o cenário de resistência de ministros do Supremo à revisão das penas pode estar mudando. Em entrevista publicada no domingo, 27, pelo jornal O Globo, o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, afirmou que cabe ao Congresso aprovar uma lei no sentido de abrandar as penas dos acusados. Há duas vias nas quais o Congresso pode investir.
A primeira delas é a mais fácil: reduzir as penas fixadas em lei para quem tenta dar um golpe de Estado. Essa solução seria uma alternativa à hipótese da anistia, que significa o perdão completo do criminoso. A anistia encontra resistência no STF – que, muito provavelmente, derrubaria a medida por considerá-la inconstitucional.
Outra via que o Congresso pode percorrer seria a mudança na dosimetria – ou seja, na forma de calcular a pena final dos condenados. Como sugeriu Barroso na entrevista ao Globo, seria necessário expressar na legislação que as penas decorrentes da condenação por golpe de Estado não poderiam ser somadas às penas por abolição violenta do Estado de Direito. Até aqui, o STF tem somado as duas penas, um dos principais motivos das duras condenações fixadas.
De acordo com o artigo 5º Constituição Federal, a “lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. No Congresso, estuda-se a possibilidade de reduzir as penas para executores da tentativa de golpe e, ao mesmo tempo, aumentar as penas para envolvidos em futuras tramas semelhantes. O acordo não deverá beneficiar o grupo acusado de encabeçar a tentativa de golpe, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.