O ato que institui a tarifa de 50% sobre exportações do Brasil para os Estados Unidos carrega nas citações políticas para tentar justificar a medida, ao mesmo tempo que alivia pela lógica econômica, excetuando uma série de produtos. Das 207 páginas do documento, 174 são destinadas ao “anexo I”, onde estão listados produtos “não cobertos pela ação”, que passará a valer a partir da próxima quarta-feira, 6 de agosto.
Nessa lista estão desde aeronaves e peças usadas na indústria de aviação a combustíveis e derivados de petróleo, fertilizantes e produtos agrícolas como polpa de laranja e suco, castanhas, madeira e cortiça. Com isso, a Embraer, uma das empresas que seriam mais penalizadas pelo tarifaço, escapa da medida. Com vendas de mais de 70 aeronaves para os Estados Unidos já contratadas até 2032, a empresa é fornecedora de empresas americanas que fazem rotas regionais.
A Embraer, que tem ações negociadas em bolsa, acumula retorno de cerca de 70% nos últimos 12 meses, enquanto a Boeing, soma 21,92% segundo levantamento da Elos Ayta Consultoria. Logo após o anúncio da medida, as ações de empresas que estavam em queda voltaram a subir.
O café, outro produto importante na pauta de exportações brasileira para os Estados Unidos, não está relacionado em nenhum dos dois anexos que a acompanham o ato do presidente Donald Trump e que definem quem sofrerá com o tarifaço e as isenções. Dada relevância para os americanos, especula-se que pode ficar fora. As carnes (bovinas, suínas e de frango) constam da lista de produtos que serão taxados em 50%, o que representa um prejuízo significativo para o setor, pois os Estados Unidos são o segundo mercado para o produto brasileiro.
No caso do aço e do alumínio, o fato de constarem na lista das exclusões não significa alívio. Isso porque a taxação de 10% que estava sendo aplicada até agora sobre todos os produtos brasileiros não se aplicava a esses produtos especificamente, já taxados desde o início de junho em 50%.