O Tribunal Superior Eleitoral marcou para a tarde desta terça-feira, 5, o julgamento sobre o terceiro mandato consecutivo do prefeito de Itaguaí (RJ), Dr. Rubão. O político, que contratou um exército de advogados — inclusive um com passagem por gabinete de ministro no STF —, teve uma decisão favorável no Supremo no último mês, mas o caso agora será decidido pelo TSE.

Se a Corte eleitoral decidir que Rubão não pode assumir um terceiro mandato, a situação jurídica do município é definida e será convocada uma eleição municipal suplementar.

O relator da ação no TSE é o ministro André Mendonça, que votou pela manutenção do indeferimento da candidatura de Rubão em março. Na mesma data, Kassio Nunes Marques pediu vista e o julgamento estava parado até esta terça-feira.

A expectativa de Rubão e de sua defesa é que, agora, outro ministro peça vista e a ação continue parada. O advogado do prefeito é Carlos Eduardo Frazão, que foi chefe de gabinete de Luiz Fux.

Filiado ao Podemos, Dr. Rubão teve uma vitória no STF, em junho, que lhe deu a oportunidade de assumir um terceiro mandato em Itaguaí. O Supremo determinou a suspensão de todas as decisões que impediam que o prefeito tomasse posse de seu terceiro mandato.

Dr. Rubão participou da disputa pela Prefeitura de Itaguaí sob júdice, com sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Em 1º de janeiro, o presidente da Câmara de Vereadores de Itaguaí, Haroldo Rodrigues de Jesus Neto, assumiu interinamente o Executivo municipal como prefeito.

Quando era presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, em 2020, Rubão assumiu interinamente a prefeitura, após o impeachment do então prefeito e do vice-prefeito. Ele permaneceu no cargo por seis meses e foi reeleito prefeito no mesmo ano. Em 2024, Rubão anunciou sua candidatura à reeleição, mas a Justiça Eleitoral considerou que isso configuraria um terceiro mandato consecutivo, algo proibido pela Constituição.