O prazo de 60 dias concedido a Dias Toffoli para analisar o processo do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, terminou na última terça-feira, 7, mas o caso segue parado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação discute se Rubão pode exercer um terceiro mandato à frente da Prefeitura da cidade fluminense.
A defesa de uma das coligações adversárias de Rubão na eleição de 2024, a “União por Itaguaí”, que teve como candidato Donizete, do União Brasil, pediu ao TSE na terça que o processo seja colocado em pauta. A alegação é que o pedido de vista de Toffoli já excedeu o limite previsto no regimento interno do tribunal.
Em junho, Dias Toffoli concedeu uma liminar no STF que permitiu diplomação e posse de Dr. Rubão como prefeito. A decisão vale até que o TSE analise o caso.
Segundo a defesa da coligação de Donizete, o processo no TSE não se enquadra no Tema 1.229 do STF, usado como referência por Toffoli em seu pedido de vista. Esse tema, que ainda será julgado pelo Supremo, discute se a substituição de um chefe do Executivo por breve período, em decorrência de decisão judicial, causa inelegibilidade do substituto para um segundo mandato consecutivo.
Rubão assumiu a prefeitura em 2020 após a cassação do então prefeito, Charlinho, e foi eleito no mesmo ano. Ele foi reeleito em 2024 e teve a posse barrada pela Justiça Eleitoral, até a decisão liminar de Toffoli.
O relator do processo no TSE, André Mendonça, votou pelo indeferimento da candidatura de Rubão e foi seguido por Nunes Marques.