Um dia histórico
Dia 2 de setembro é um dia para entrar na história. É a data que marca o início do julgamento da ação penal AP 2668, sobre a tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito colocada em curso pelo ex-Presidente Jair Bolsonaro e demais membros da cúpula de seu governo.
O que faz desse dia histórico não é o ineditismo de um ex-presidente da República ser formalmente acusado da prática de um crime. Por isso já passaram os ex-presidente Fernando Collor, Lula e Michel Temer.
O que torna esse julgamento em particular um feito extraordinário é o seu objeto, seu significado na história institucional brasileira e o contexto político.
Para começar com o objeto: estamos diante do julgamento de uma tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito implementada por membros da cúpula do governo de Jair Bolsonaro (2019-2022).
São crimes previstos na Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito (Lei nº 14.197/2021), que substituiu a Lei de Segurança Nacional, entulho autoritário que persistia vigente na ordem jurídica brasileira. A nova lei deu concretude ao mandamento constitucional de criminalização de atentados contra a democracia e as instituições, um tipo de vacina que a Constituição de 1988 criou, como marco da superação da ditadura civil-militar que representa.
É, assim, a primeira vez que testamos a vacina anti-golpe criada pela Constituição de 1988.
O segundo aspecto que torna o julgamento da AP 2668 um marco se relaciona com a particular história brasileira, permeada de golpes, períodos autoritários e instabilidade democrática. A saída desses regimes se deu, invariavelmente, com pactos que garantiram anistia a golpistas, torturadores, estupradores e homicidas.
Negar justiça às vítimas da ditadura foi interpretado como uma violação do direito internacional e como uma falha nos mecanismos de não repetição que deveriam ser criados pelo país.
Assim, ver instalado e iniciado um julgamento que coloca golpistas no banco dos réus é romper com uma longa trajetória de impunidade que, de certa forma, foi combustível para novos golpes.
Por fim, o terceiro feito extraordinário deste julgamento é ele acontecer, não obstante a enorme e inédita pressão feita pelo governo de Donald Trump contra o tribunal e seus ministros. Uma inegável potência usar seu poderio para constranger o julgamento feito no Brasil era algo inimaginável, até acontecer. A gravidade dos ataques dirigidos aos ministros foi enquadrada como coação ao tribunal e tentativa de obstrução do julgamento.
Assim, aos desafios já esperados para o julgamento da AP 2668, somaram-se a necessidade de reafirmação da soberania nacional e da defesa da independência judicial, como valores sem os quais não é sequer possível se cogitar uma comunidade democrática e republicana.
O julgamento da ação penal AP 2668 é histórico porque sinaliza que chegará a um fim, um veredito que deverá ser respeitado. São esses elementos que a anistia pretende desconstruir, enfraquecendo as salvaguardas democráticas previstas na Constituição de 1988, enfraquecendo a soberania e a independência judicial, relegando o país a uma eterna repetição se seus erros.
Eloísa Machado é coordenadora do projeto Supremo em Pauta, da Fundação Getúlio Vargas (FGV)
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