O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou na noite de quarta-feira, 12, o quarto relatório da proposta que batizou de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A nova versão atende a algumas críticas do Palácio do Planalto e de governadores, mas mantém a criação de uma lei autônoma, ponto central da disputa com o governo. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que o texto será votado na próxima terça-feira, 18, em pauta única.

O último texto de Derrite apresenta ajustes pontuais em relação à versão anterior, protocolada na noite de terça-feira, 11. O relator incluiu a previsão de que bens e valores apreendidos em operações sejam destinados ao Funapol, fundo de aparelhamento da Polícia Federal. Essa regra que não existia no parecer anterior. Antes, os recursos tinham destinação genérica para fundos estaduais de segurança pública. A alteração tenta contemplar as cobranças de que o projeto esvaziava a PF.

O novo parecer também endurece punições e cria novos agravantes. Derrite prevê aumento de pena para crimes cometidos com drones, equipamentos de contrainteligência e tecnologias de georreferenciamento. Esses dispositivos foram incluídos só na quarta versão. Além disso, substituiu o conceito técnico de “domínio social estruturante” por uma nova definição: “Considera-se facção criminosa toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório.”

A pena prevista para esse tipo de crime é de 20 a 40 anos de prisão, bem acima da faixa atual da Lei das Organizações Criminosas (de 3 a 8 anos). O termo “organização criminosa ultraviolenta”, que aparece em todo o texto, substitui a expressão anterior e serve para delimitar o foco do projeto em facções com alto poder bélico, como PCC e CV.

O relatório continua sendo uma “lei autônoma”, em vez de atualizar a legislação de 2013, e o governo vê risco de “caos jurídico” — expressão usada em nota do Ministério da Justiça. Por essa avaliação, a duplicidade de normas poderia beneficiar investigados e confundir o enquadramento penal, já que advogados poderiam invocar a lei antiga, de penas menores.

Mesmo com as mudanças, a estrutura do projeto permanece a mesma: Derrite mantém a criação de uma lei autônoma sobre o combate ao crime organizado, paralela à legislação de 2013. A substituição dos termos e a inclusão de novos agravantes não alteram o núcleo jurídico do texto, que segue como um diploma independente — ponto que o governo pediu para ser revisto.

Pelos pareceres, o relator recuou parcialmente nas divergências: incluiu uma regra de destinação para os bens apreendidos, criou a ação de perdimento (confisco) cautelar e endureceu penas, mas manteve a ideia de um marco legal próprio e o rateio dos recursos entre União e estados. Na prática, o novo texto sinaliza conciliação, mas preserva o eixo político da proposta.