Segunda Turma do STF vai retomar julgamento sobre ação de improbidade contra o ex-presidente por suspeitas envolvendo doações ilegais da Odebrecht em 2014
Geraldo Alckmin já tem data para saber se ficará livre ou não de uma ação de improbidade administrativa que tramita na Justiça de São Paulo contra ele. O processo trata de supostos repasses ilegais da Odebrecht na eleição de 2014.
A Segunda Turma do STF vai retomar, entre os dias 1º e 8 de agosto, o julgamento de um recurso da PGR contra a decisão de Dias Toffoli de arquivar o caso contra Alckmin e outros réus. A análise do caso foi suspensa em março no colegiado, após um pedido de vista de André Mendonça.
Antes de Mendonça suspender o julgamento, três ministros já haviam votado: Toffoli e Gilmar Mendes rejeitaram as alegações do PGR Paulo Gonet e se posicionaram por encerrar o processo contra o vice-presidente. Edson Fachin divergiu dos colegas.
Além do voto de André Mendonça, resta o de Kassio Nunes Marques. Alckmin precisa de mais um voto favorável para se ver livre da ação de improbidade.
Ação sobre 2014
O processo contra Geraldo Alckmin e outros cinco réus tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A ação trata de R$ 8,3 milhões da Odebrecht que teriam sido repassados via caixa dois à campanha de Alckmin ao governo de São Paulo em 2014, quando ele foi reeleito pelo PSDB. Segundo o Ministério Público, o tesoureiro da campanha, Marcos Monteiro, recebeu o dinheiro.
A decisão de Toffoli de encerrar o processo contra Alckmin e os outros acusados foi tomada em um pedido de Monteiro ao STF. Meses antes de arquivar o caso, o ministro havia determinado que as provas derivadas do acordo de leniência da Odebrecht fossem retiradas da ação de improbidade. Ele mandou a Justiça paulista informar se o caso poderia prosseguir sem esse material.
Em seguida, a juíza Luíza Barros Verotti, responsável pela ação na Justiça paulista, afirmou haver provas “imunes de contaminação” e decidiu pela continuidade do processo. Entre os elementos citados por ela estão planilhas de pagamentos e depoimentos de delatores. Toffoli, contudo, viu “presença de patente ilegalidade” no caso. Para ele, as provas citadas pela juíza Verotti também são inválidas e a ação deve ser encerrada.
Ao recorrer contra essa decisão do ministro, Paulo Gonet argumentou que não há “flagrante ilegalidade ou teratologia” na decisão da magistrada que motivassem a decisão de ofício de Toffoli para arquivar a ação. Para o PGR, o processo deveria seguir.



