A Teoria dos Jogos e a insegurança no mercado de apostas
A tomada de decisões em uma empresa é, na maioria das vezes, uma jogada de risco. Envolve projeções do próprio setor, expectativas de faturamento que carregam consigo inúmeras variáveis, além de análise concorrencial. Mas e quando escolhas envolvem um ator que, no cenário posto, pode inviabilizar o negócio, como acontece atualmente com o mercado de apostas online?
Criada na década de 1940, a Teoria dos Jogos é o ramo da matemática que estuda de que forma decisões são tomadas quando o resultado depende das escolhas de outros participantes. Em outras palavras, ela analisa situações de interdependência estratégica: o que é melhor fazer depende do que os outros farão.
Aprimorada pelo matemático John Nash, eternizado pelo ator Russell Crowe no premiado filme “Uma mente brilhante”, a teoria ganhou novos conceitos na década seguinte, inclusive o dos chamados jogos não cooperativos. Em resumo, refere-se a situações em que não é possível ou não é interessante aos participantes cooperarem entre si.
É nesse contexto que se encontram as bets no Brasil, um ano e meio após o início da regulamentação, que foi o divisor de águas para esse mercado bilionário de entretenimento. De que forma a casa de apostas pode tomar decisões enquanto depende dos outros jogadores, que não tomam decisões razoáveis visando proteger seus concessionários?
O Dilema do Prisioneiro, um dos conceitos mais importantes da Teoria dos Jogos, ajuda a entender o quadro desafiador em que os players legalizados se encontram. Refere-se à situação hipotética em que dois prisioneiros estão incomunicáveis. A eles são descritas as seguintes regras: se os dois cooperam, ficando em silêncio, ambos recebem penas leves. Se um trai e o outro coopera, quem trai é beneficiado e o outro recebe uma pena pesada. Se ambos traem, ambos recebem penas intermediárias.
Assim, uma decisão individualmente “racional” pode levar a um resultado pior para todos os envolvidos. No caso em comento, restrições severas às operações, restrições à publicidade das empresas de apostas ou o aumento da carga tributária prejudicarão também os apostadores e a própria União, uma vez que expandirão o espaço de atuação de operadores ilegais, sem nenhum compromisso com a saúde mental e financeira dos jogadores e sem nenhuma contribuição ao país por meio do recolhimento de impostos.
John Nash, entretanto, nos ensinou que, em jogos finitos, é possível chegar a um equilíbrio entre os jogadores, o chamado “Equilíbrio de Nash”, em que nenhum se sente incentivado a mudar a sua estratégia sozinho, pois isso pioraria o seu resultado. Em outras palavras: os jogadores chegam a um resultado ótimo para si, mas considerando as ações dos demais.
Essa maximização do payoff em um cenário não cooperativo, culminando no referido equilíbrio, teve o seu caminho aberto pelo robusto e detalhado arcabouço regulatório construído a várias mãos, incluindo o Congresso Nacional, ao longo de dois anos. O resultado foi uma das legislações mais avançadas do mundo em termos de proteção tanto para o mercado quanto para os apostadores.
De repente, contudo, no afã de atender aos interesses de outros setores que se levantam contra as bets por razões ainda desconhecidas, rompe-se esse cenário de estabilidade e passa-se a impor, em ritmo muito mais acelerado que o adotado na construção da regulamentação, uma asfixia às empresas.
Importante destacar que algumas das empresas de apostas são de outros países, que enxergaram no Brasil um mercado pujante e promissor, e que inúmeras outras empresas estrangeiras estão estudando o mercado brasileiro para aqui se estabelecerem. Contudo, qual a sensação que o investidor estrangeiro tem ao se deparar com tudo o que acontece agora no nosso país? Haverá interesse por novos investimentos em meio a tamanha insegurança jurídica?
Além de ser alvo de propostas no Congresso Nacional para se majorar a já pesada carga tributária, que ultrapassa os 45%, a indústria de apostas, submetida a uma robusta regulamentação federal, ainda tem enfrentado iniciativas em âmbitos estadual e municipal que objetivam tão somente cercear a divulgação das empresas. Medida essa, saliente-se, que contribui para a migração dos apostadores para os sites ilegais, que, por serem proibidos de fazer publicidade, podem ser confundidos com os legalizados caso seja aprovada a vedação à propaganda que esses entes federativos almejam.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal contestando uma lei do Rio Grande do Sul que proíbe propagandas das bets ilustra bem esse ambiente de insegurança jurídica para as empresas. A norma flagrantemente inconstitucional contestada pela Associação Nacional de Jogos e Loteria (ANJL) ainda nem foi julgada pela Suprema Corte, e já houve medida semelhante em Minas Gerais, em um verdadeiro ataque à livre iniciativa, um princípio fundamental estabelecido pela Constituição Federal.
Engana-se quem pensa que essa imagem volúvel do país fica restrita ao mercado de apostas. Ela passa também para outros setores que porventura tenham interesse em investir no Brasil. O recado à iniciativa privada é que tudo pode mudar a qualquer tempo.
A Teoria dos Jogos fornece ferramentas para analisar estratégias, prever comportamentos e encontrar soluções em situações de conflito ou de cooperação. Quais ganhos terá a sociedade brasileira em um cenário de insegurança?
Um eventual abandono do Brasil pelas bets legalizadas, em função da flagrante inviabilização dos negócios, entregará o país nas mãos do mercado clandestino e reforçará a imagem de que nosso país não trata seus investidores com a seriedade que lhes é devida.
Plínio Lemos Jorge é advogado, presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), sócio do escritório Lemos Jorge Consultoria Jurídica, mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), doutor em Direito Empresarial pela Universidade Nove de Julho, ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo e especialista em consultoria tributária
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